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jogos de santos,Hostess Bonita ao Vivo em Sorteios de Loteria, Testemunhando Cada Sorteio com Emoção e Vivendo a Alegria de Grandes Vitórias ao Seu Lado..11. LEÃO, E.L.M., LEITE, R.G., CHAVES, P.T.C. & FERRAZ, R. 1991. '''Aspectos da reprodução, alimentação e parasitofauna de uma espécie rara de piranha, ''Serrassalmus altuvei'' Ramirez''', 1965 (Pisces Serrasalmidae) do baixo rio Negro. Rev. Bras. Biol. 51(3):545-553.,Em fevereiro de 2008, o Conselho Nacional de Imigração publicou a Resolução Normativa CNI nº 77, de 29 de janeiro de 2008, que dispõe sobre os critérios para a concessão de visto, sem distinção quanto ao sexo dos companheiros. Ainda em 2008, foi noticiado que o Ministério da Justiça elaborou projeto de lei alterando a Lei n.º 6.815, de 1980 (Estatuto do Estrangeiro), para que a disposição seja incluída na lei (o projeto de lei nº 1151, de 1995, que institui a parceria civil registrada e aguarda há mais de uma década sua apreciação no plenário da Câmara; também altera, dentre outros, o Estatuto do Estrangeiro, para prever os mesmos direitos aos parceiros homoafetivos), evitando que a matéria fique regulamentada apenas em um ato administrativo infralegal..
jogos de santos,Hostess Bonita ao Vivo em Sorteios de Loteria, Testemunhando Cada Sorteio com Emoção e Vivendo a Alegria de Grandes Vitórias ao Seu Lado..11. LEÃO, E.L.M., LEITE, R.G., CHAVES, P.T.C. & FERRAZ, R. 1991. '''Aspectos da reprodução, alimentação e parasitofauna de uma espécie rara de piranha, ''Serrassalmus altuvei'' Ramirez''', 1965 (Pisces Serrasalmidae) do baixo rio Negro. Rev. Bras. Biol. 51(3):545-553.,Em fevereiro de 2008, o Conselho Nacional de Imigração publicou a Resolução Normativa CNI nº 77, de 29 de janeiro de 2008, que dispõe sobre os critérios para a concessão de visto, sem distinção quanto ao sexo dos companheiros. Ainda em 2008, foi noticiado que o Ministério da Justiça elaborou projeto de lei alterando a Lei n.º 6.815, de 1980 (Estatuto do Estrangeiro), para que a disposição seja incluída na lei (o projeto de lei nº 1151, de 1995, que institui a parceria civil registrada e aguarda há mais de uma década sua apreciação no plenário da Câmara; também altera, dentre outros, o Estatuto do Estrangeiro, para prever os mesmos direitos aos parceiros homoafetivos), evitando que a matéria fique regulamentada apenas em um ato administrativo infralegal..